Justiça condena RS a indenizar detento por perda de visão
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Estado a indenizar em R$ 20 mil um detento que perdeu a visão do olho direito em acidente no interior do presídio estadual de Santa Rosa (541 km de Porto Alegre).
Segundo o processo, o detento cumpria pena no regime semiaberto e começou a trabalhar em novembro de 2005 na cozinha dos agentes penitenciários, por ordem do administrador do presídio. Em janeiro de 2006, o homem sofreu um acidente quando limpava os vidros da cozinha. Ele caiu de um balcão, bateu a cabeça e feriu o olho direito.
O homem procurou um posto de saúde, mas não foi atendido devido à falta de médico. A lesão no olho se agravou e ele procurou um médico particular.
Ao retornar para a consulta de revisão, o médico constatou que a permanência das lesões haviam provocado a perda total da visão do olho direito.
Na ação, o preso argumentou que o acidente ocorreu dentro do presídio e a responsabilidade de prestar socorro era do administrador da unidade prisional. Ele pediu mil salários mínimos de indenização.
A defesa do Estado afirmou que as alegações do preso não foram comprovadas e que a penitenciária não tem o dever de impedir que um detento escorregue.
Para se defender, o Estado informou não existir registro no presídio sobre o acidente e que o problema de visão do homem era preexistente.
Segundo a defesa, "o pedido de indenização é indevido e o valor pretendido exorbitante, demonstrando tentativa de enriquecimento ilícito do demandante".
A relatora do recurso, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, não aceitou os argumentos da defesa. A magistrada atribuiu ao Estado, independente de prova de culpa, a responsabilidade pelos atos que seus agentes causarem a terceiros.
0 comentários:
Postar um comentário